Aguarde, carregando...

BDI Nº.26 / 1997 - Assuntos Cartorários Voltar

NU-PROPRIETÁRIA OU NUA-PROPRIETÁRIA

Profissionalmente formei-me escrevente notarial sob orientação do Dr. Antonio Albergaria Pereira, quando ingressei como auxiliar no 27º Cartório de Notas desta Capital. Quando estudante de Direito recebi, também, sábias orientações do Dr. Albergaria. Aprendi com ele que assuntos cartorários não são tão simples quanto aparentam. Recomendava ele que o mais simples ato notarial pode conter particularidades, as quais, quando não observadas podem comprometê-lo nos seus efeitos e, acrescentava ele: "coloque no ato notarial o seu saber e complete-o com responsabilidade e consciência". Foi lembrando-me dessa orientação dada pelo Dr. Albergaria que recentemente consultei-o por telefone sobre a seguinte dúvida que ocorreu-me: Deveria redigir uma escritura na qual a "nua-propriedade" do imóvel seria vendida juntamente com o "usufruto" do mesmo. Contudo, e ainda atendendo à recomendação sempre dada pelo Dr. Albergaria fui ler atentamente a Certidão de propriedade do •••

Sônia Regina Arnoni Gonçalves Pinto - Notária preposta do 6º Cartório de Notas - Tel. (011) 605-2867