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BDI Nº.26 / 1998 - Jurisprudência Voltar

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - AÇÃO EM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO DE VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS

Ação de consignação em pagamento de despesas de condomínio de valor inferior a 40 salários mínimos. Ação de procedimento especial, não incluída na competência do Juizado Especial. Incompatibilidade de ritos. Apelação c/ Revisão Nº 481116-00 /0 Comarca de São Paulo Data de Julgamento: 17/09/97 Juiz Relator: Souza Moreira Juiz Presidente: Euclides de Oliveira ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento ao recurso, por votação unânime. Souza Moreira Juiz Relator VOTO Nº 1976 Ação de consignação em pagamento de despesas de condomínio foi julgada extinta pela r. sentença de fls. 38, com fundamento no art. 267, I e IV, combinado com o art. 295. V, do CPC, por impossibilidade de constituição válida e regular do processo, absolutamente incompetente a Justiça Comum para julgamento da causa, que estaria sujeita ao Juizado Especial Cível. Apela o autor •••

(2º TACIVIL/SP, DJSP 26.06.98, p. 14)