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BDI Nº.35 / 1998 - Jurisprudência Voltar

EXECUÇÃO - PENHORA - DIREITO DE PARTE IDEAL - PARTILHA NÃO REGISTRADA

Pode ser penhorado imóvel constante em formal de partilha não registrado Recurso provido. Agravo de Instrumento Nº 509708-00/6 Comarca de São Paulo Data de Julgamento: 06/05/98 Juiz Relator: Gomes Varjão ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento ao recurso, por votação unânime. Gomes Varjão Juiz Relator VOTO Nº 2730 Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão que, em ação de execução, indeferiu a penhora sobre a metade ideal dos bens dos agravados, considerando que o formal de partilha ainda não foi registrado no Registro de Imóveis. Alega o agravante que os artigos 659, § 4º e 686, II, do CPC não impedem a realização de penhora em imóvel ainda não registrado no nome do executado. Assevera que o registro poderá ocorrer antes da arrematação. Afirma que a validade e a eficácia da penhora não dependem da inscrição desta última no Registro de Imóveis. Sustenta que não se exige a certidão do registro do imóvel em nome do executado para •••

(2º TACIVIL/SP, DJSP 16.10.98, p. 20)