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BDI Nº.3 / 1999 - Assuntos Cartorários Voltar

CISA OU SISA? POR QUE?

Na classe notarial, de quando em vez surge um curioso, notadamente o inteligente quando nela ingressa. Indagam eles sobre o fundamento de certas expressões notariais consagradas pela rotina dos serviços cartorários. Recentemente (outubro/98) um estudioso mas também curioso notário, nos transmitiu seu inconformismo com o termo "SISA", como identificador do documento tributário que comprova o recolhimento do imposto de transmissão de bens imóveis "inter-vivos". Vamos aqui tentar dar a esse jovem notário o "porque"do consagrado uso do termo "sisa" nas atividades notariais. E para tal recorremos às nossas antigas anotações. 1. SISA ou CISA - se grafado com "C" é de origem portuguesa e se grafado com "S" é mais de origem espanhola. Tem o mesmo significado: identifica o chamado imposto de transmissão "inter-vivos". Nós optamos pela grafia com "C"pelos efeitos de tal imposto, •••