PERMUTA DE IMÓVEL POR DIREITOS DE COMPROMISSO
Quando divulgamos no Boletim Cartorário nº 26, página 1 ou BDI nº 26, página 25, 2º decêndio-setembro de 1997, nosso entendimento sobre a possibilidade da lavratura de escritura de permuta de um imóvel com direitos decorrentes de compromisso de venda e compra de imóvel, adentramos numa seara que nunca foi a nossa: a do oficial registrador. Recebemos do estudioso oficial registrador de Mirassol/SP, bem como atento e valorizado leitor nosso, Dr. José Antonio F. Navarrete Filho, o trabalho transcrito adiante, provando desta forma que ele sentiu nosso propósito. Vamos acrescentar mais alguma coisa sobre o assunto. Que o exemplo do Dr. Navarrete seja seguido e o assunto seja apreciado por outros seus colegas. O trabalho do Dr. Navarrete levou-nos a pesquisar nosso arquivo, pois o mesmo não foi por nós consultado quando daquela mencionada publicação. 1. O Boletim do IRIB nº 15 - Agosto de 1978, por sua assessoria jurídica, respondendo à indagação formulada nestes termos: "é possível permutar-se imóvel por direitos de compromisso de venda e compra", assim se manifestou: "R. A permuta tem grande analogia com a compra e venda. Todavia, enquanto significa alienar uma coisa contra certo preço, na permuta (troca) o preço é substituído por outra coisa. Portanto, é possível permutar um imóvel por direitos. Podemos afirmar que qualquer coisa ou objeto é suscetível de permuta; móveis por móveis, coisa por coisa, coisa por direito, direito por direito. Tudo que pode ser vendido pode ser trocado ou permutado." Bem didática e elucidativa tal resposta. Na época era Diretor Responsável do IRIB um dos mais capacitados registradores paulistas, Dr. ELVINO SILVA FILHO, que, hoje, tem sobre sua lúcida cabeça a "ESPADA DE DÂMOCLES", com o propósito de decepá-la pela aposentadoria compulsória, o que sinceramente lamentamos, pela falta, e grande, que o mesmo fará à classe dos registradores paulistas. 4. No mesmo BOLETIM DO IRIB, em seu número 28, à página 3, na seção "PERGUNTAS E RESPOSTAS", ainda a cargo do capacitado ELVINO SILVA FILHO e tendo a valorizar tal seção outras duas expressões paulistanas, que aqui devem ser destacadas, Maria Helena Leonel Gandolfo e Jether Sottano, ambas relacionadas com as atividades registrárias, foi apreciada a PERGUNTA: "Pode a escritura de promessa de permuta •••