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BDI Nº.16 / 1999 - Assuntos Cartorários Voltar

O QUE ERA A SISA?

No BOLETIM CARTORÁRIO do BDI nº 03, 3º decêndio, jan/99, pág. 32, provocado por estudioso consulente, que lhe transmitiu inconformismo com o uso do termo sisa, o mestre ANTÔNIO ALBERGARIA PEREIRA ousou (como ele mesmo escreveu) apreciar o assunto, tecendo sucinto mas interessante comentário sobre o significado da tal palavra. Começou o douto notarialista por chamar a atenção para duas grafias do vocábulo: CISA (com "c" inicial), que seria de origem portuguesa, e SISA (com "s" inicial), que seria de procedência espanhola, ambas com o igual significado de identificar o imposto de transmissão "inter vivos", no que optou o mestre pela grafia com "c", amparado em pessoal e curiosíssima explicação; e terminou por solicitar os subsídios do jurista mineiro NICOLAU BALBINO e deste articulista, que, atendendo ao chamado, ora faz suas considerações. Até o mestre ALBERGARIA tocar no assunto, passava despercebida a este articulista a variação de grafia. Daí ter ido aos dicionários a seu alcance, adiante mencionados, a fim de espancar a dúvida que veio assaltá-lo. E então lhe surgiu a primeira surpresa: não encontrou, em nenhuma de suas fontes de consulta, o vocábulo CISA, mas tão-somente SISA. O precioso dicionário de cabeceira, que é o do AURÉLIO, em sua 2ª edição, 1986, registra o verbete SISA como originário do francês antigo assise e como designação do hoje chamado imposto de transmissão. Por sua vez, o "Dicionário Etimológico Nova Fronteira da Língua Portuguesa", de ANTÔNIO GERALDO DA CUNHA, 2ª ed., 3ª impr., 1989, corrobora o AURÉLIO e acresce as informações de seu uso já no século XVI, com origem no antigo francês assise, de asseoir, significando "assentar, colocar, pôr". FRANCISCO FERNANDES, em seu "Dicionário de Verbos e Regimes", 37ª ed., 1990, registrou o verbo SISAR com o sentido de tributar com a sisa. O dicionarista português CALDAS AULETE, em seu "Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa", edição brasileira de 1958, também só registrou SISA, para indicar a terminologia antiga do tributo sobre compras e vendas, especialmente de bens imóveis, modernamente chamado imposto de transmissão. Entretanto, o velho AULETE apontava uma formação de origem latina para o vocábulo, que seria proveniente de accisus. Por outro lado, o "Dicionário Manual y Ilustrado de la Lengua Española", da Real Academia, edição de 1950, e o "Dicionário de Espanhol-Português", de Julio Martínez Almoyna, Portugal, 1977, assinalaram o vocábulo SISA com uma particular significação de imposto sobre comestíveis. Voltando ao Brasil, verifica-se que, no "Dicionário de Tecnologia Jurídica", de PEDRO NUNES, 8ª ed., 1974, consta SISA, com o significado de imposto de transmissão "inter vivos". JOSÉ NÁUFEL, em seu "Novo Dicionário Jurídico Brasileiro", 5ª ed., 1969, também fiel à grafia única, foi um pouco mais explicativo, ao anotar: "SISA - Denominação sob a qual é conhecido, atualmente, o imposto de transmissão. É um dos mais antigos tributos de Portugal, onde, antigamente, recaía também sobre a compra e venda de bens móveis, exceto pão cozido." LEIB SOIBELMAN, em seu "Dicionário Geral de Direito", 1973, limitou-se a anotar que SISA é a antiga denominação do imposto de transmissão "inter vivos". O "Vocabulário Jurídico", de DE PLÁCIDO E SILVA, 3ª ed., 1973, abriga outras informações etimológicas, inclusive uma pitoresca versão folclórica. Veja-se: "SISA. É a denominação dada ao imposto de transmissão de propriedade, calculado sobre o valor da venda. A denominação sisa vem do latim excidere (cortar, separar), sendo por isso conhecido •••

João Teodoro da Silva - Tabelião de Notas em Belo Horizonte e Professor de Direito PUC-MG