CARTÓRIO - REGISTRO DE IMÓVEIS - LOTEAMENTO - VIAS PÚBLICAS IRREGULARES - IMPUGNAÇÃO PELA MUNICIPALIDADE - RENÚNCIA TÁCITA A ESSE DIREITO - INADMISSIBILIDADE
A falta de litigiosidade que caracteriza o procedimento de jurisdição voluntária faz com que nele não existam partes, nem processo, nem vencidos, nem vencedores; há interessados. Daí o descabimento de condenação em honorários advocatícios. Apelação Cível nº 174.863-1 - São Paulo ACÓRDÃO ACORDAM, em Sétima Câmara Civil do Tribunal de Justiça, por votação unânime, dar provimento parcial ao recurso. 1. Lázaro Valdemir Pavin e outros, como interessados, postularam a presente retificação de área, na Egrégia Primeira Vara de Registros Públicos desta Capital, advindo a respeitável decisão de fls. 132/137, pelo desacolhimento do pedido, condenados aqueles à verba honorária de cem mil cruzeiros, corrigidos pela TR, a contar da data daquele comando judicial, mais custas e despesas processuais. Apelaram os postulantes e, entre o mais, asseveram que apenas a Municipalidade de São Paulo impugnou: e a planta aprovada pela impugnante se contém em medidas aproximadas daquelas encontradas pela perícia; os recorrentes desconheciam tais diferenças, quando adquiriram os lotes, as vias públicas para as quais faziam frente já estavam implantadas; não houvera fiscalização pela impugnante, permitindo a implantação do loteamento, aprovação e seu registro, sem se preocupar se as vias públicas estavam •••
(TJSP, JTJ 140, p. 121-23)