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BDI Nº.1 / 2000 - Jurisprudência Voltar

DIREITO DE VIZINHANÇA - INDENIZAÇÃO - NEXO CAUSAL

Não provado o nexo causal entre as rachaduras da casa com a queda do muro não há que se cogitar de indenização. Apelação s/ Revisão No. 514621-00 / 0 Comarca de São José dos Campos Data de julgamento: 04/03/98 Juiz Relator: Luiz de Lorenzi Juiz Presidente: Paulo Hungria ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento aos recursos, por votação unânime. Luiz de Lorenzi - Juiz Relator VOTO 0059 Ação de indenização por perdas e danos - Muro divisório entre terrenos vizinhos - Inteligência do art. 588, § 1º do Código Civil - Tendo havido acordo sobre a construção do muro, cada vizinho é responsável pela construção de sua parte acordada - Não provado o nexo causal entre as rachaduras da casa com a queda do muro não há que se cogitar de indenização - Recursos Improvidos. Trata-se de ação de indenização por perdas e danos e ação cautelar para demolição e reconstrução de muros propostas por João Bosco Pereira Guerra contra Newton José Rodrigues, em que alega, em resumo, que construiu um prédio comercial na Av. Papa João Paulo I, nº 320, quadra 60, lote 39, Jardim Satélite, São José dos Campos, que o projeto foi aprovado em 26/7/90; que dois anos depois o réu construiu sua residência em terreno vizinho, mediante projeto aprovado em 19/03/92; que o terreno do réu encontra-se acima do seu, que está cerca de um metro e vinte centímetros mais alto que o seu; que apesar disso o réu não construiu o arrimo necessário; que acabou construindo o muro divisório correspondente à parte da metade dos fundos dos terrenos; que a parte da frente foi construída pelo réu; que apesar de não estar obrigado a construir o muro o réu passou a jogar terra em seu terreno; que isto provocou o desabamento do muro da parte dos fundos que edificou, mas é o réu quem deve refazê-lo porque se encontra na parte mais alta dos terrenos e porque efetuou aterro na àrea, provocando o desabamento. Em apenso encontram-se os autos da ação cautelar inominada ajuizada e contestada com os mesmos fundamentos do pedido principal e que teve regular tramitação, com pedido de demolição do muro e sua reconstrução. O •••

(2º TACIVIL/SP, DJSP 26.06.98, p. 14)