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BDI Nº.1 / 2000 - Jurisprudência Voltar

RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - INUNDAÇÃO - RESPONSABILIDADE DERIVADA DA FALTA DO DEVER DE CUIDADO

Responsabilidade Civil do Município. Inundação. Fato que não pede, no caso, ser atribuído, exclusivamente, à natureza. Responsabilidade derivada da falta do dever de cuidado, permitindo-se a ocupação da bacia do córrego, não cuidando a Administração Municipal, ademais, de sua limpeza e desassoreamento, causas de transbordamento constante, ocasionando danos às propriedades dos autores. Indenização devida. Art. 37, § 6º, da CF/88. Recursos improvidos, com anotação quanto ao valor da indenização, considerado interposto o recurso oficial. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 277.859.2/3-00, da Comarca de Sorocaba, em que é recorrente o Juízo Ex Officio, sendo apelante a Prefeitura Municipal de Sorocaba e apelados Jamil Abib (e outros): Acordam, em Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento aos recursos, considerado interposto o recurso oficial. Jamil Abib, Jeanete Abib, Jalil Abib e Jorge Abib aforam ação ordinária - proc. 2663/92 - em face da Prefeitura Municipal de Sorocaba, para obter desta, indenização relativa a danos causados nos seus imóveis referidos na inicial. Expuseram que, em razão de fortes chuvas, ocorreu o transbordamento do Córrego Supiriri, atingindo as casas dos autores, destinadas a locações, tornando-as imprestáveis. Em face do "estado de calamidade" verificado, a Municipalidade requerida decretou a utilidade pública dos imóveis, para fins de desapropriação. Veio a ajuizar as ações de desapropriação mas, surpreendentemente, desistiu das mesmas, após revogar o decreto de utilidade pública. Sustentaram a obrigação de indenizar da Ré, na medida em que a deterioração e perda de seus imóveis (demolidas as casas) decorreu de culpa da Ré, já que o transbordamento do córrego decorreu de sua canalização apenas parcial e conseqüentemente afunilamento. A indenização haveria de abranger o valor das construções demolidas, os aluguéis não auferidos no período e, enfim, o valor dos terrenos que se •••

(TJSP)