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BDI Nº.31 / 1993 - Assuntos Cartorários Voltar

EM TESTEMUNHO DA VERDADE. UMA LIÇÃO QUE NOS DEIXOU O DR. ANTONIO AUGUSTO FIRMO DA SILVA

1. O notário, por força dos serviços que realiza na qualidade de agente delegado do Poder Público, deve portar sua fé pública em todos os atos que efetivamente consubstanciem a verdade expressa no instrumento que lavra ou naquele que é por ele autenticado. 2. Essa confirmação da verdade, expressa no ato ou no instrumento, ele o faz através da expressão “EM TESTEMUNHO DA VERDADE.” 3. Para que os notários de nossos dias tomem conhecimento e consciência da importância de tal expressão, vamos transcrever, a seguir, o parecer do altamente capacitado e saudoso notário, dr. ANTONIO AUGUSTO FIRMO DA SILVA, publicado no Diário da Justiça de 3 de dezembro de 1981 e aprovado pelo então Corregedor Geral da Justiça. 4. Nós, quando éramos notário em Osvaldo Cruz/SP, elaboramos e publicamos em 1975 um trabalho sobre “SIGNIFICADOS DAS EXPRESSÕES NOTARIAIS, I - Em público e raso, II - Em testemunho da verdade, III - Sinal público, IV - Uso do sinal público, V - Sinal público no primeiro traslado, VI - Como usar o sinal público, e, pretendemos oportunamente divulgá-lo através do BOLETIM CARTORÁRIO. 5. A divulgação do parecer do dr. ANTONIO AUGUSTO FIRMO DA SILVA, fazêmo-la como nossa homenagem póstuma ao mais culto e erudito dos notários que conhecemos na Capital de São Paulo e que tanto honrou, dignificou e valorizou o COLÉGIO NOTARIAL paulista, por todo o tempo em que o presidiu. 6. A divulgação da lição que nos legou, é a nossa homenagem reverencial que prestamos à memória do dr. ANTONIO AUGUSTO FIRMO DA SILVA, que ainda perdura como um exemplo a ser seguido por aqueles que acreditam na função notarial. Assim prelecionou o dr. ANTONIO AUGUSTO FIRMO DA SILVA: PROC. CG. Nº 58.736/81 - JALES - INT.: - JUÍZO DE DIREITO. MANIFESTAÇÃO DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL. “Excelentíssimo Senhor Desembargador. O zeloso Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jales, deste Estado, por intermédio do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito daquela comarca, consulta sobre a obrigatoriedade legal de uso das expressões “Em testemunho (sinal público) da verdade” no ato notarial de reconhecimento de firma. Com a devida vênia, é esta mais uma oportunidade para ressaltarmos, como há mais de trinta anos vimos fazendo, a necessidade absoluta da atualização do processo e da função notarial, mediante a edição de uma lei orgânica do notariado brasileiro, pela qual, o Colégio Notarial do Brasil vem insistentemente envidando os seus esforços junto ao Governo Federal, sem entretanto conseguir resultados positivos. A dúvida do Sr. Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Jales nos leva a consultar a legislação de quase quatro séculos atrás, ou seja as Ordenações e Leis do Reino de Portugal, recopiladas por Mandado •••

Antonio Albergaria Pereira - Advogado e ex-notário