BDI Nº.1 / 2001 - Jurisprudência
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REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - ART. 996 A 998 CPC - AÇÃO INCIDENTAL - PRONUNCIAMENTO DO JUIZ QUE PÕE TERMO AO INCIDENTE
Apelação Cível nº 42351-2/188 (9700097650) de Trindade Relator: Des. Oliveira Negry Ementa: Remoção de inventariante. Art. 996 a 998, CPC. Ação incidental. Pronunciamento do juiz que põe termo ao incidente. Decisão interlocutória. Trata-se de ação prevista nos artigos 996 e seguintes do •••
(TJGO, DJGO 14.05.98, p. 9)