NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - ILEGITIMIDADE ATIVA - CPC, ARTIGO 934, I, II E III
Nunciação de Obra Nova - Ilegitimidade ativa - Ação proposta por quem não proprietário ou possuidor de imóvel vizinho à obra - Falta, outrossim, de interesse de agir - Demolição de edifício a não configurar obra nova, capaz de prejudicar prédio vizinho - Não observância do artigo 934 do CPC - Decisão mantida - Recurso improvido. Assistência - Requisitos - Interesse jurídico - Ausência - Hipótese em que invocado mero interesse econômico, existente exclusivamente no plano fático - Recurso prejudicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 282.850-1/0, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes Martinero Comércio Ltda., Espólio de Alfonso Martin Escudero, representado por seu inventariante, Félix Ruiz Alonso, sendo apeladas Nordkreuz Immobilien Company Limited e Outras: Acordam, em Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso do autor e julgar prejudicado o recurso do réu, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Theodoro Guimarães (Presidente) e Osvaldo Caron, com votos vencedores. São Paulo, 24 de junho de 1997. Francisco de Assis Vasconcellos Pereira da Silva - Relator VOTO Nº 8775 RELATÓRIO Apelações interpostas contra r. sentença de fls. 283/292 que, após rejeitar pedido de assistência, decretou carência de ação de nunciação de obra nova por não atender o autor ás hipóteses do art. 934 do Código de Processo Civil, e por não vislumbrar nos autos obra nova. Reconheceu, igualmente, ilegitimidade de parte passiva das empresas co-rés. Apelam Martinero Comércio Ltda., que teve pedido de assistência indeferido, ao argumento de haver demonstrado o interesse jurídico na causa, e o •••
(TJSP)