CONDOMÍNIO - INCORPORAÇÃO - INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA - SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 43, II, E VI, DA LEI 4.591/64
Condomínio - Incorporação - Descumprimento da avença pela incorporadora - Prejuízo ao adquirente. \"Responde a incorporadora pelo atraso na conclusão das obras a seu cargo, incorrendo nas sanções previstas no artigo 43, II e VI, da Lei nº 4.591, de 1.964\". ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 48.078.4/0, da Comarca de São Caetano do Sul, em que é apelante Construtora Construssordi Ltda, sendo apelados Joana Trovo e outros: Acordam, em Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso. 1. Trata-se de ação de cobrança intentada por adquirentes de unidade condominial, julgada procedente pela r. sentença de fls. 100/103. Irresignada, apelou a vencida com alegação de que não seria responsável pelos valores reclamados, pois não é a atual administradora do empreendimento (fls. 105/111). Foi oferecida resposta pelos apelados (fls. 113/115). 2. Não se vislumbra inépcia da inicial. Do relato feito pelos autores infere-se que buscam a cobrança de valores que foram obrigados a desembolsar por conta do preço de custo da unidade adquirida. Razão não assiste à apelante, quanto •••
(TJSP)