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BDI Nº.2 / 2001 - Jurisprudência Voltar

CONDOMÍNIO - FRAÇÃO IDEAL - ALTERAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE ERRO DE CÁLCULO - PRETENSÃO DE MUDANÇA - NECESSIDADE DO CONSENSO DE TODOS OS CONDÔMINOS

Condomínio - Fração ideal - Alteração - inocorrência de erro de cálculo - Pretensão de mudança de critério na atribuição das frações ideais - necessidade do consenso de todos os condôminos - Recurso do réu provido e improvido o da autora. A alteração da fração correspondente à unidade autônoma implica, necessariamente, na alteração da substância da propriedade do titular, de modo que a sua correção compulsória somente se admite na hipótese existência de erro de cálculo, segundo o critério adotado na atribuição por ocasião da instituição do Condomínio. Todavia, se a alteração repousa em uma mudança de critério na atribuição das frações ideais, a deliberação somente pode ser da Assembléia do Condomínio, por votação unânime dos condôminos, não podendo o Judiciário intervir na vontade destes e determinar a mudança compulsoriamente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 615.4/1, da Comarca de Santos, em que são apelantes e reciprocamente apelados NB Empreendimentos s/c Ltda. e Condomínio Edifício Excelsior: Acordam, em Nona Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento ao recurso do réu e negar provimento ao recurso da autora. Trata-se de ação visando a modificação parcial de convenção de condomínio, fundada em erro de cálculo na atribuição de fração ideal sobre o terreno e partes comuns do edifício, correspondente à unidade autônoma de propriedade da autora, cumulada com pedido de repetição de indébito por pagamentos de despesas expressamente excluídas do rateio na própria convenção, antecedida de Medida Cautelar inominada ajuizada com escopo de se determinar que a cobrança dos encargos se fizesse em função da fração ideal correta; e reconvenção do réu para cobrar do autor reconvindo os encargos de condomínio do período de março de 1986 a junho de 1989. Pela r. sentença de fls. 372/377, cujo relatório se adota, foram julgadas: a) inteiramente procedente a reconvenção, com a condenação da autora reconvinte no pagamento dos encargos cobrados, atualizados monetariamente desde a data dos respectivos vencimentos, acrescidos de juros de mora; b) parcialmente procedente a ação, para declarar que a fração ideal em relação à unidade autônoma da autora corresponde a 0,154%; e c) procedente a Medida Cautelar. Apelos pugnados pela reforma parcial do julgado: 1-do réu, pedindo a improcedência da ação e da Medida Cautelar, com a responsabilização da autora pelos encargos decorrentes da sucumbência, aduzindo que a fração ideal do terreno e partes comuns correspondentes à cada unidade autônoma é definitiva e somente a assembléia dos condôminos, em votação unânime, poderá alterar as estimativas das frações (fls. 379/380); 2- da autora, sustentando que o débito cobrado relativamente aos encargos de condomínio há de ser pago em valores representativos de sua fração ideal correta, em função do princípio da relação entre o fato e o ato jurídico, e que se impõe atribuir ao réu a responsabilidade pelas despesas com a perícia, uma vez que se tratou de prova realizada para fins de pedido que fora inteiramente acolhido (fls. 387/389). Recursos regularmente processados e preparados (fls. 383 e 398), com respostas dos respectivos litigantes (fls. 401/403 e 410/412). É o relatório. Segundo está na lei, a cada unidade autônoma de condomínio em edificações caberá, \"como parte inseparável, uma f ração ideal do terreno e coisas comuns, expressas sob forma decimal ou ordinária\". A instituição do condomínio se dá por ato entre vivos ou por testamento, \"com inscrição obrigatória no registro de imóveis, dele constando: a individualização de cada unidade, sua identificação, bem como a fração ideal sobre o terreno e partes comuns, atribuída a cada unidade\". É obrigatória a apresentação de documento contendo a \"discriminação das frações ideais de terreno, com as unidades autônomas que a elas •••

(TJSP)