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BDI Nº.4 / 2001 - Jurisprudência Voltar

COMPRA E VENDA - VAGA DE GARAGEM COM METRAGEM MENOR QUE O CONVENCIONADO - ERRO DE DIGITAÇÃO INOCORRENTE

Imóvel — Compra e venda — Vaga de garagem com metragem menor que o convencionado — Sustentou-se erro de digitação no contrato — Inocorrência — A prova testemunhal esclarece conter o bem imobiliário duas garagens, ou dupla — Inaceitável que, em decorrência das falhas construtivas, tenha a Ré criado vaga improvisada entre os espaços existentes no sub-solo — Recurso não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 283.257-1/1, da Comarca de Campinas, em que é apelante Encol s/a Engenharia, Comércio e Indústria, sendo apelados César Augusto Dueñas Moran e sua mulher: Acordam, em Nona Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Ao relatório da r. sentença de fls. 118/123, acrescenta-se terem sido julgadas Procedentes as ações Ordinária e Cautelar, decorrentes de compra e venda de imóvel à prazo, ajuizadas por César Augusto Dueñas Moran e Liliam Terezinha Ribeiro Dueñas, contra Encol s/a Engenharia, Comércio e Indústria. Não se conformando, apela a Ré, postulando o provimento do recurso, sob o fundamento de que tudo se deu em virtude de erro de digitação, pois, o apartamento escolhido dispõe apenas de uma vaga, sendo impossível atender o pedido pleiteado, bem como se aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto. Aduz, ainda, que o conjunto probatório ampara, tão-só, a improcedência do “decisum”, vez que ficou demonstrada a ocorrência de venda semelhante, com uma vaga de garagem de 10, 12 mts², por preço igual ao dos Postulantes (fls. 125/137). O apelo foi recebido (fls. 138) e regularmente processado, sendo contra-arrazoado às fls. 139/146. Distribuído o efeito ao E. Primeiro Tribunal de Alçada Civil, determinou-se a remessa para esta C. Seção de Direito Privado, por versar sobre compra e venda de imóvel (fls. 149). É o relatório. Os apelados alegam que adquiriram da ré, um apartamento e um box de garagem, esta com área privativa de 20, 240 mts², no sub-solo. Concluído o empreendimento, ao vistoriarem a unidade adquirida, constataram que o box não comportava sequer uma vaga de garagem, tendo 10, 125 mts². Notificaram a ré, que propôs a substituição da vaga nº 32, que apresentou problemas construtivos, por outra vaga simples. Os autores, invocando o Código do Consumidor, querem lhes seja assegurado o direito a duas vagas, ou dois boxes de garagem, cujas áreas somadas, totalizem 20, 240 mts², determinando-se a transferência da posse e domínio, através de escritura pública, ou, conversão da obrigação em perdas e danos. A ré, ao contestar, sustentou erro de digitação no contrato de promessa de compra e venda. A pretensão dos autores está amparada pelos arts. 35, I e 84, do Código •••

(TJSP)