A POLÊMICA SOBRE O CONCEITO DE ANATOCISMO
José Dutra Vieira Sobrinho (*) Anatocismo não pode ser entendido, de forma genérica, como juros sobre juros, juros capitalizados ou como capitalização dos juros; não diz respeito ao critério de formação dos juros a serem pagos numa determinada data e sim à cobrança de juros sobre juros vencidos e não pagos, exatamente como conceituado no Novo Dicionário Brasileiro. E como a legislação brasileira foi inspirada nas leis de outros países, principalmente europeus, entendo ser importante transcrever o conceito de anatocismo contido no Art. 560º do Código Civil português, que endossa plenamente o nosso entendimento: “1. Para que os juros vencidos produzam juros é necessária convenção posterior ao vencimento; pode haver também juros de juros, a partir da notificação •••
José Dutra Vieira Sobrinho (*)