BDI Nº.35 / 1993 - Jurisprudência
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LOCAÇÃO - DESPEJO - FALTA DE PAGAMENTO - PURGAÇÃO DA MORA - ÓBICE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DA LEI Nº 8.245/91 - OBRIGAÇÃO DO LOCADOR DE DEMONSTRAR TAIS FATOS
Agravo de Instrumento nº 377.981/0-00 Comarca de: Santo André. Relator: Guerrieri Rezende. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes da turma julgadora da Sétima Câmara do Segundo Tribunal de Alçada Civil negaram provimento ao recurso, por votação unânime, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado. São Paulo, 23 de março de 1993 Guerrieri Rezende - Juiz Relator. VOTO Nº 7.113 1. Agravo de instrumento interposto nos autos da ação de despejo por falta de pagamento objetivando modificação da decisão que admitiu o pedido de purgação da mora. Sustenta seu direito alegando que a agravada não faz •••
(TACSP, DJSP 06.08.93, p. 69)