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BDI Nº.24 / 2002 - Jurisprudência Voltar

CONDOMÍNIO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADMINISTRADORA QUE EXERCE FUNÇÃO DELEGADA É PARTE PASSIVA ILEGÍTIMA

Prestação de Contas - Ação movida contra síndico e administradora - Ilegitimidade passiva desta que, exercendo função delegada, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei n. 4.591, de 1964, somente deve prestar contas ao síndico - Extinção do processo contra a Administradora - Recurso provido para esse fim. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 942.989-4, da Comarca de SÃO PAULO, sendo agravante (...)., agravado (...) e interessada (...) Acordam, em Oitava Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, dar provimento ao recurso. Trata-se de Agravo de Instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 107/108 que afastou a alegação de ilegitimidade passiva da agravante, administradora do condomínio agravado. Pleiteia o agravante a reforma do julgado alegando, em síntese, que as contas somente podem ser exigidas pelo síndico e não pelo condomínio. É o •••

(1º TACIVIL/SP)