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BDI Nº.3 / 1994 - Legislação Voltar

MUNICÍPIO DE CURITIBA - TAPUMES, PASSEIOS (CALÇADAS), STANDS DE VENDAS E VEDAÇÃO DE TERRENOS - NORMAS

Lei nº 8.365, de 22.12.93 (DO-MCtba 30.12.93) “Dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de tapumes, passeios, stands de vendas e vedação de terrenos”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Todo proprietário de terreno edificado ou não, situado no Município de Curitiba, inclusive as pessoas jurídicas de direito público, deverá vedá-lo, executar passeio e mantê-lo limpo e drenado. § 1º - A construção de passeio só será exigida nas vias providas de meio-fio. § 2º - A construção do passeio deverá acompanhar o padrão existente ou obedecer à determinação do órgão competente. § 3º - Os terrenos serão vedados através de: a - muro ou mureta de 0,40m (quarenta centímetros) de altura, no mínimo; b - grade; c - tela; d - cerca de madeira ou viva; e - corrente fixa; f - arame liso, em zona agrícola. § 4º - É vedado o uso de material contundente voltado para a área pública. § 5º - Para a construção de muro superior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros) de altura, deverá ser requerida a Anotação de Responsabilidade Técnica ART, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Paraná - CREA/PR. § 6º - A reconstrução e reparos de muros e passeios danificados por concessionárias do serviço público será por esta realizada dentro de 10 (dez) dias a contar do término de seu respectivo trabalho. I - Não sendo cumprida a disposição deste parágrafo, no prazo previsto, a Administração Municipal, direta ou indiretamente, executará as obras e cobrará da concessionária responsável seu custo acrescido de 20% (vinte por cento) a título de gastos de administração. Art. 2º - Todas as obras de construção, de reformas ou de demolição, deverão ser vedadas por tapume. § 1º - Os tapumes não deverão ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) da largura dos •••

Lei nº 8.365, de 22.12.93 (DO-MCtba 30.12.93)