O SELO DE AUTENTICIDADE EM ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS
Angelo Volpi Neto – Tabelião em Curitiba/PR Há algum tempo, os usuários dos tabelionatos e registros têm se deparado com a afixação de “selo de autenticidade” em reconhecimentos de firmas e autenticações, atos de protesto e outros. Remontando a meados do século XX, o referido selo veio, entre outros motivos, com a finalidade de ressarcir a inconstitucional e injusta gratuidade para registro de nascimentos e óbitos, imposta aos cartórios de Registro Civil. Os tabeliães de notas perderam vários serviços e nunca se valeram de tal subterfúgio. Criou-se outra injustiça para suprir a primeira, vendendo-se à população a ilusão da segurança da “autenticidade” do selo, sob o conceito de que: tem selo? Então o documento é válido. A fé pública, portanto, foi terceirizada para empresas multinacionais fabricantes de selo, já que este, presumidamente, passou a valer mais do que a própria assinatura do tabelião e registrador. No Paraná, para dar suporte a este recolhimento e administrar a venda dos selos, foi criado pela legislação supracitada o FUNARPEN – Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais, com uma pesada estrutura de segurança, necessária para distribuição e controle dos selos, que para um real pago são necessários dois arrecadados. Em outros Estados, milhares de selos já foram roubados criando um mercado paralelo de •••
Angelo Volpi Neto - Tabelião em Curitiba/PR