LOCAÇÃO - DESPEJO - DENÚNCIA VAZIA - IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO PÚBLICO - REGISTRO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NA DATA DA ARREMATAÇÃO
Contrato de locação averbado depois da arrematação e antes do registro da carta de arrematação. Prova nos autos de que a inquilina, quando levou o contrato a registro, sabia que o locador havia perdido o imóvel locado em execução judicial do conhecimento da inquilina. Reconhecimento da inoponibilidade da averbação perante o adquirente de boa-fé. Possibilidade de denúncia imotivada. Apelação sem Revisão nº 593.171-00/7 - São Paulo ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento ao recurso, por votação unânime. Rosa Maria de Andrade Nery, Relatora VOTO Trata-se de recurso de apelação tirado contra a r. sentença de fls. 291/294 pela qual o douto Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação de despejo por denúncia vazia, promovida por Cia. Zaffari Comércio e Indústria contra Bia Lins Modas e Confecções Ltda.-ME. O recurso da autora-apelante está a fls. 305/343. Por ele pretende seja modificada a r. sentença para que se decrete a procedência da ação e conseqüente despejo da ré-apelada, condenando-a nos ônus de sucumbência e honorários advocatícios à razão de 20%. Alega a autora-apelante que arrematou o imóvel no qual se encontrava instalado o Shopping Center Matarazzo, tendo ciência de que havia vários inquilinos no local e, também, nenhum registro de contrato de locação na matrícula do Registro de Imóvel, até a data de 12.03.1997, dia seguinte ao da arrematação. Entretanto, após a arrematação, inquilinos levaram a registro grande número de contratos de locação, que foram averbados no 2º Cartório de Registro de Imóveis, junto à respectiva matrícula do bem arrematado. A autora-apelante afirma que só recebeu sua carta de arrematação um ano e meio após a lavratura do auto de arrematação, época em que a registrou, no Registro de Imóveis, e denunciou numa só notificação judicial todas a locações do antigo Shopping Center Matarazzo, fazendo acordo com muitos lojistas, oferecendo-lhes vantagens para desocuparem o imóvel. Porém a ré-apelada não desocupou o imóvel no prazo assinalado, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda, a qual foi julgada improcedente pelo nobre Juízo “a quo”. Por diligência ordenada neste grau de jurisdição, foram juntados documentos (fls. 364/429), de que a parte contrária teve ciência (fls. 432/433), protestando, embora, por que não sirvam de embasamento para a modificação da r. sentença apelada. É o singelo Relatório. O recurso é tempestivo (fls. 304/305) e está preparado (fls. 343). Vale observar, desde logo, que Francisco Antonio Salmeron firmou contrato com S/A. Indústrias Reunidas F. Matarazzo, em 28.09.1994, para viger a partir de 01.10.1994, tendo por objeto salão de uso comercial identificado pelos ns. 39 e 40, com área de 36,34M², no piso Turiassu, do então denominado Shopping Center Matarazzo, conforme se vê de fls. 235/239. Consta ter havido retificação desse contrato em 21.02.1995, que veio a ser averbado na matrícula do imóvel (15.483, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Capital), em 24.03.1997, conforme fls. 71 dos autos, constando como locatária Bia Lins Modas e Confecções Ltda. Consta que a locatária Bia Lins Modas e Confecções Ltda. adquiriu o fundo de comércio de Karismel Modas Ltda. (fls. 256/258) e é constituída por Francisco Antonio Salmeron e Nivalda de Souza Salmeron (fls. 230/232). Verifica-se, também, que a procuração outorgada pela empresa apelada, ao seu patrono, foi subscrita por Nivalda de Souza Salmeron (fls. 214), que consta como atual representante da ré. Consta dos autos, também, que Cia. Zaffari Comércio e Indústria, arrematou, em 12.03.1997 (fls. 128), o imóvel objeto da matrícula 15.483, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Capital que havia sido penhorado pelo Juízo da arrematação, em 20.10.1995, tendo sido a penhora registrada, sob n. 16, em 27.10.1995 (fls. 25v.). Consta, também, que a carta de arrematação foi registrada em 26.08.1998 (fls. 12v. e 126) e que, em 25.08.1998, a adquirente do imóvel (a autora) denunciou •••
(2º TACIVIL/SP)