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Registro de Imóveis - Parte V

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 13 - Registros e averbações

Julio Cesar Borges Baiz

BDI nº 5 - ano: 2015 - (Fala Doutor! (Entrevistas))

Continuamos com a série de entrevistas sobre “Registro de Imóveis”.
Trata-se de um tema que desperta interesse a todos os que necessitam dos serviços praticados no Cartório de Registro de Imóveis, tais como: Proprietários, Advogados, Imobiliárias, Corretores, Administradoras de Imóveis, Incorporadores, Construtoras, entre outros.
Esta série pretende entrevistar vários registradores de todo o território nacional!
Nesta quinta parte da entrevista, contamos com a experiência do Dr. Francisco José Rezende dos Santos (Oficial do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte e Diretor do Departamento de Registro de Imóveis da SERJUS/ANOREG-MG. Professor dos cursos de pós-graduação da PUC Minas e Faculdades Milton Campos. Membro do Conselho Deliberativo do IRIB. Presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais - CORI-MG.).
Portanto, Fala Doutor!

BDI: Deve-se proceder à averbação do contrato de locação para o locatário ter direito de preferência na venda do imóvel?
Dr. Francisco José: A Lei n. 8.245, de 18/10/1991, que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos, nos diz, em seu art. 27, que:
Art. 27 - No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador .............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA

Nota da Redação: Entrevista realizada com o Dr. Francisco José Rezende dos Santos (Oficial do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte e Diretor do Departamento de Registro de Imóveis da SERJUS/ANOREG-MG. Professor dos cursos de pós-graduação da PUC Minas e Faculdades Milton Campos. Membro do Conselho Deliberativo do IRIB. Presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais - CORI-MG.).