BDI Nº.10 / 1993 - Jurisprudência
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LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO - NUAS-PROPRIETÁRIAS - ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - RECONHECIMENTO
RECURSO ESPECIAL Nº 4.861 - SÃO PAULO Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo. EMENTA Processo civil. Ação de despejo. Nuas-proprietárias. Ilegitimidade ad causam. Reconhecimento. CPC, art. 267, § 3º. Recurso desacolhido. I - Os usufrutuários, na condição de pais das nuas-proprietárias, podem pedir a retomada com base no inciso III •••
(STJ, DJU 01.02.93, p. 464)