BDI Nº.16 / 1996 - Jurisprudência
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LOCAÇÃO - FIANÇA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO - ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL
Apelação Cível nº 50.787, da Capital. Relator: Des. Anselmo Cerello. Apelante: San Remo - Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Luiz Carlos Graça Wagner, sendo apelada Maria Regina Pedroso. Advs. Dr(a)s.: Álvaro Luiz Carlini, Milton Baccin e Beatris Maria Anzolin. Juiz prolator: Dr. José Nilton Pereira. DECISÃO: por votação unânime, acolher a preliminar argüida; quanto ao mérito, também à unanimidade, dar provimento ao recurso da Imobiliária San Remo para excluí-la da relação processual e negar provimento ao de Luiz Carlos Graça Wagner. Custas •••
(TJSC, DJSC 27.03.96, p. 7)