CONDOMÍNIO - O PRINCÍPIO DO GOZO
Biassi Ruggiero (*) Não é justo que, só por residir em um edifício disciplinado pelo regime condominial, o condômino se veja impedido de dotar a sua unidade de certo conforto, que não prejudica aos demais, mas não obtém a aprovação deles porque, ou não se interessam, ou não querem arcar com as despesas da instalação e manutenção do equipamento. Digamos que, em assembléia geral extraordinária, os condôminos, por maioria, deliberem instalar, por exemplo, uma antena parabólica. Sem dúvida que se trata de equipamento útil, mas, não necessário. Os que não quiserem as vantagens dessa antena, que, portanto, dela não vão desfrutar, não estão obrigados a arcar com o custo de sua instalação e manutenção. Se a inovação que alguns pretendem introduzir, embora valorize o edifício, não seja indispensável e permita sua utilização separada, o seu custo deve ser distribuído apenas entre aqueles que aprovaram •••
Biassi Ruggiero (*)