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BDI Nº.14 / 1998 - Jurisprudência Voltar

COMPRA E VENDA - CONSTRUTORA - FALTA DE CANCELAMENTO DA HIPOTECA GARANTIDORA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - AÇÃO COMINATÓRIA PARA OBTER O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

Agravo de Instrumento nº 163.997 - Minas Gerais - (97.74451-5) - (4.205) Relator: O Exmo. Senhor Ministro Carlos Alberto Menezes Direito DESPACHO Vistos. Encol S/A Engenharia Comércio e Indústria interpõe agravo de instrumento contra despacho que não admitiu recurso especial assentado em contrariedade aos artigos 20 e 267, VI, do Código de Processo Civil. Insurge-se, no apelo extremo, contra Acórdão proferido pela 4ª Câmara Civil do Estado de Minas Gerais, assim ementado: "Uma vez terminada construção e obtido o "habite-se", não tendo a Construtora providenciado o cancelamento da hipoteca, garantidora de financiamento bancário, como lhe competia, é lícito à adquirente de sala no prédio ajuizar a ação cominatória, para obter •••

(STJ, DJU 03.02.98, p. 82)