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BDI Nº.14 / 1998 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - FIANÇA - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE ATÉ ENTREGA DAS CHAVES - BEM DE FAMÍLIA - POSSIBILIDADE DE PENHORA, POR AUTORIZAÇÃO LEGAL (LEI 8.009/90, ART. 3º, INCISO VII)

Apelação s/ revisão nº 503683-00/0 Comarca de São José do Rio Preto Data do Julgamento: 09/12/97 Juiz Relator: Aclibes Burgarelli 2º Juiz: Cambrea Filho 3º Juiz: João Saletti Juiz Presidente: João Saletti ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento parcial ao recurso, por votação unânime. Aclibes Burgarelli Juiz Relator Voto nº 2327 Ementa: Locação - Execução contra fiador - Limite de responsabilidade - Assunção até a entrega das chaves - Admissibilidade - Circunstâncias que não elidem a responsabilidade - Bem de família - Possibilidade de penhora, por autorização legal - Ausência de prova da existência de condomínio por separação judicial do fiador, anteriormente à fiança - Intimação da ex cônjuge do fiador para resguardo de eventual direito de terceiro - Consumo de água coletivo - Iliquidez do título nessa parte. Se o fiador assume a responsabilidade de co-garante até a efetiva entrega das chaves e tolera a substituição de pessoas no imóvel locado, não pode sustentar exclusão de fiança, quando executado pelo locador. O bem de família, por expressa disposição legal pode ser penhorado, se ocorrer fiança em contrato de locação. O fiador que, no ato da assinatura do contrato, declara-se separado, mas, quando executado, não faz qualquer prova a respeito da partilha do bem, impede que se examine a validade da penhora; contudo, deve o magistrado mandar intimar a ex mulher do fiador, para resguardo de eventual direito de terceiro. Se, nos embargos, houve impugnação de cobrança de água, porque o consumo é coletivo e, a respeito, não consta impugnação por parte do embargado, o fato considera-se confessado e, nessa parte, o valor é ilíquido, portanto inexeqüível. Embargos parcialmente acolhidos, dando-se parcial provimento ao recurso, com redução, inclusive, de •••

(2º TACIVIL/SP)