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BDI Nº.15 / 1998 - Legislação Voltar

REFORMA AGRÁRIA - DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - REGULAMENTAÇÃO

Medida Provisória nº 1.658-12, de 5 de maio de 1998. Altera a redação dos arts. 2º, 6º, 7º, 11 e 12 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, acresce dispositivo à Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, e dá outras providências. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º. Os arts. 2º, 6º, 7º, 11 e 12 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 ... § 2º. Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante comunicação escrita ao proprietário, preposto ou representante. § 3º. Na ausência do proprietário, do preposto ou do representante, a comunicação será feita mediante edital, a ser publicado, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação na capital do Estado de localização do imóvel. § 4º. Não será considerada, para os fins desta Lei, qualquer modificação, quanto ao domínio, à dimensão e às condições de uso do imóvel, introduzida ou ocorrida até seis meses após a data da comunicação para levantamento de dados e informações de que tratam os §§ 2º e 3º. § 5º. No caso de fiscalização decorrente do exercício de poder de polícia, será dispensada a comunicação de que tratam os §§ 2º e 3º." (NR) "Art. 6º. ... § 3º. ... V - as áreas sob processos técnicos de formação ou recuperação de pastagens ou de culturas permanentes, tecnicamente conduzidas e devidamente comprovadas, mediante documentação e Anotação de Responsabilidade Técnica. ..." (NR) "Art. 7º ... IV - haja sido aprovado pelo órgão federal competente, na forma estabelecida em regulamento, no mínimo •••

Medida Provisória nº 1.658-12, de 05.05.98 (DOU-1 06.05.98)