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BDI Nº.15 / 1998 - Jurisprudência Voltar

DESAPROPRIAÇÃO - LAUDO OFICIAL - BASE PARA O DECRETO EXPROPRIATÓRIO

- Em desapropriação, se o laudo oficial se encontra bem formulado, com respostas precisas aos quesitos, de modo a trazer informações seguras sobre a matéria, aclarando pontos essenciais à composição da lide, inexistindo apontamento de erro de forma técnica que comprometa sua qualidade, pode o mesmo servir de base ao decreto expropriatório, não havendo como desprezá-lo. Apelação Cível nº 91.146/1 - Comarca de Uberaba - Relator: Des. José Brandão de Resende ACÓRDÃO Vistos etc., acorda em Turma, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em reformar parcialmente a sentença no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário. Belo Horizonte, 2 de setembro de 1997. José Brandão de Resende Relator NOTAS TAQUIGRÁFICAS O Sr. Des. José Brandão de Resende - Trata-se de ação de desapropriação de imóvel localizado em zona urbana, que está sendo movida pelo Município de Uberaba contra Laucídio Fernandes Correia e Agro-Pecuária H. Rodrigues da Cunha Ltda., sendo que esta substituiu a José Humberto Rodrigues da Cunha, o qual figurou, a princípio, no pólo ativo da ação. O motivo da substituição foi a incorporação do imóvel ao patrimônio da empresa já citada. A perícia avaliatória se desdobrou em duas fases, em razão da substituição acima, que deu causa a formulação de quesitos pela parte que ingressava nos autos. A sentença se baseou no laudo do perito oficial, desprezando os apresentados pelos assistentes das partes, um dos motivos do inconformismo do Município •••

(TJMG)