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BDI Nº.15 / 1998 - Assuntos Cartorários Voltar

SÓ OS CONCURSOS PARA PROVIMENTO DOS CARTÓRIOS DESTACARÃO O VALOR DA LEI 8.935/94

Já nos perguntaram: A Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994 é uma lei boa ou uma lei má para notários e registradores? Respondemos: em princípio é boa, mas na sua interpretação e aplicação, está sendo má. É uma lei boa porque deu a notários e registradores um característico profissional que eles não possuíam: "profissional do direito". Tanto o notário como o oficial registrador, são efetivamente profissionais do direito, que a lei os caracteriza como dotados de "capacidade administrativa" com "conhecimentos técnicos, incumbidos de participar na formação de atos jurídicos, garantindo-lhes, publicidade, autenticidade e segurança. Aí está para nós o lado positivo da citada lei. Valoriza ela, e muito, o profissional do direito que "por concurso" venha realizar os serviços por ela disciplinados. O inconveniente da lei, está no estágio intelectual e profissional em que se encontravam (e ainda uma grande maioria se encontra) os que realizam os serviços notariais e registrais. No Estado de São Paulo, para nós, a aplicação da Lei nº 8.935, está sendo calamitosa. Comprova essa nossa opinião, o expressivo número de notários e registradores que perderam a delegação. A falta de consciência profissional de •••