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BDI Nº.15 / 1998 - Assuntos Cartorários Voltar

MAIS REALISTA DO QUE O REI

Alguns oficiais registradores paulistas (a bem da verdade registra-se esse número está rareando), efetivamente são renitentes, notadamente no que se relaciona com o recolhimento do imposto de transmissão "inter-vivos", incidente sobre o ato formalizado no título a ser registrado. Isso já registramos por várias vezes nas páginas do BOLETIM CARTORÁRIO, sem qualquer propósito depreciativo aos que adotam tal orientação. O exagero na fiscalização e a formulação de uma exigência, dada como improcedente, compromete não só aquele que assim age, como também a própria classe que torna-se, na sua generalidade (pela falha de alguns poucos) passível de críticas e aversão da coletividade. Para evitar esse comprometimento da classe, está o fundamento do nosso comportamento, de combatermos as EXIGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS destituídas de fundamento válido. É lamentável que tais exigências ainda venham sendo formuladas. Nunca identificamos em nossas apreciações, o oficial registrador que as formula. A classe e todos os que a integram, merecem o nosso respeito. Contudo, quando tais exigências tornam-se públicas, através de decisões do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, nós aqui as apreciamos não com o propósito de destacar a falha do oficial registrador, mas tão somente para alertamos os demais, de que o comportamento incorreto e apreciado por aquele •••

Como oficial o registrador deve atuar na fiscalização do recolhimento do imposto "inter-vivos".