DESAPROPRIAÇÃO - ANATOCISMO - OS JUROS COMPENSATÓRIOS INCIDEM DESDE A IMISSÃO NA POSSE E OS MORATÓRIOS A PARTIR DA SENTENÇA, SENDO QUE OS JUROS MORATÓRIOS INCIDEM SOBRE OS COMPENSATÓRIOS, NOS TERMOS D
ACÓRDÃO Na desapropriação os juros compensatórios devem ser contados, desde a imissão na posse do imóvel até o efetivo pagamento da indenização sobre o valor desta, corrigido monetariamente (na desapropriação indireta: a partir da ocupação do imóvel). Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 028.463-5/5, da Comarca de São Paulo, em que é recorrente o Juízo "ex officio", sendo apelante Prefeitura Municipal de São Paulo e apelada Maria Truvedes: Acordam, em Nona Câmara de "janeiro/97" de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento aos recursos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Sidnei Beneti (Presidente) e Rui Cascaldi. São Paulo, 12 de março de 1997. Felipe Ferreira Relator Voto nº 2.172 Vistos. Trata-se de reexame necessário e recurso de apelação da Prefeitura Municipal de São Paulo contra a respeitável sentença de fls. 153/156, cujo relatório se adota, que julgou procedente a Ação de Desapropriação de imóvel situado na Rua Monte Horebe, nº 300, necessário para a implantação do Anel Viário Jacú-Pêssego, fixando a indenização no valor de R$ 40.280,00, para o mês de junho de 1996, com incidência dos juros compensatórios e moratórios, como explicitados no julgado e verba honorária de seis por cento (6%) sobre a diferença entre a oferta da inicial e o total indenizatório. Pleiteia a apelante, pelas razões recursais de fls. 160/164, a reforma do •••
(TJSP)