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BDI Nº.16 / 1998 - Assuntos Cartorários Voltar

GRATUIDADE DE NASCIMENTOS E ÓBITOS

O BOLETIM CARTORÁRIO, através de seu redator, com apoio da Direção do BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO, solidariza-se com os Oficiais do Registro Civil de todo o Brasil, na luta que vêm desenvolvendo contra a Lei Federal nº 9.534, que estabelece a GRATUIDADE PARA TODOS, dos nascimentos e óbitos que por lei devem ser levados a registro. Recebemos do Dr. Agnaldo de Maria, uma carta acompanhada de sua manifestação sobre o assunto regulamentado pela citada lei. Tanto a carta como o citado comentário serão a seguir transcritos. Não vai somente a nossa solidariedade. Vai também a nossa opinião pessoal. A citada lei é para nós, uma lei injusta. É uma lei que está subordinada a interesses políticos. Com tal característico, é uma lei demagógica. A rigor, é também humilhante. E antes de transcrevermos a carta e o comentário do Dr. AGNALDO DE MARIA, vamos destacar este último no característico da lei: humilhante. Se confrontarmos a redação atual do art. 30 da Lei 6.015 com sua redação anterior, a conclusão a que somos levados, é que todos os que são obrigados a levar a registro o nascimento e o óbito de alguém, na sua grande maioria são "reconhecidamente pobres". Será essa a realidade que o legislador pretendeu com a citada Lei? Inegavelmente interesses políticos prevalecem na sua edição. Qualquer que seja a solução a ser dada para a situação criada com tal gratuidade, o que se lamenta é o comprometimento de uma Instituição que deveria ser altamente valorizada: O REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. Muito mais lógico e muito mais ético seria o Poder Público assumir a responsabilidade exclusiva da manutenção de tal Instituição, do que transferir a particulares, a obrigatoriedade de realizar serviços gratuitos, arcando eles com todas as despesas que os mesmos acarretam. A vingar essa orientação, o caminho para extinção dos serviços notariais e registrais, foi encontrado: basta uma lei que torne os mesmos gratuitos. Assim manifestou-se o Dr. AGNALDO DE MARIA: "São José dos Campos, Sexta-feira, 27 de março de 1998 Ref.: Gratuidade do Registro Civil das Pessoas Naturais Prezado Sr., Como assinante e leitor do Boletim Cartorário aproveito a oportunidade para parabenizá-lo sobre seu trabalho que com certeza já se tornou indispensável a qualquer profissional que hoje exerce suas funções nas serventias extrajudiciais. Informo também que tenho reproduzido alguns de seus sempre esclarecedores artigos em •••

"Não é mister ser jurista para reconhecer a subordinação da política aos imperativos da justiça." (P