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BDI Nº.1 / 1993 - Legislação Voltar

ESTADO DO PERNAMBUCO - CARTÓRIOS - EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS - CONVERSÃO EM UNIDADES DE VALORES FINANCEIROS

Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 20/92 (DJ-PE 12.12.92) EMENTA: Indexa o valor das custas judiciais e dos emolumentos em Unidade de Valor Financeiro do Poder Judiciário e dá outras providências. O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça, Etério Galvão, no uso de suas atribuições e com base no disposto no art. 94, inciso II, do Código de Organização •••

Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 20/92 (DJ-PE 12.12.92)