BDI Nº.25 / 2003 - Perguntas & Respostas
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A ATUAÇÃO NOTARIAL DE RECONHECIMENTO DE FIRMAS NA LEGISLAÇÃO HODIERNA
<b>Pergunta: Seria possível efetuar o reconhecimento de firma por semelhança de um Contrato Social de Empresa Privada ou de Alterações Contratuais. (L.G.S. – São José, SC)</b> <i>Resposta: Nada impede que se reconheça as firmas em documentos, entretanto, o art. 39 do Decreto nº 1.800, de 30/01/1996, que regulamenta a Lei •••