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BDI Nº.0 / 2014 - Notícias Voltar

A comissão de corretagem e o contrato de exclusividade

A comissão de corretagem e o contrato de exclusividade firmado com imobiliárias

Sarah Ghedin Orlandin* 

BDI nº 18 - ano: 2014 - Comentários & Doutrina

É comum que uma pessoa coloque o seu imóvel à venda em mais de uma imobiliária, para que o seu objetivo (venda) seja alcançado de forma mais célere, assim vários corretores atuam com o mesmo foco.

Entretanto, é válido esclarecer aos proprietários, que estes quando queiram utilizar os serviços de mais de uma empresa não devem firmar contrato de exclusividade, para que não haja problemas no momento do pagamento da corretagem.

As ações de cobranças da corretagem são crescentes, pois as empresas nutrem o sentimento de que os seus trabalhos não foram reconhecidos, porém deve-se ponderar que quando não houver contrato de exclusividade, a simples aproximação entre o comprador e o vendedor não dá azo ao recebimento da corretagem.

Nesse sentido, quando o profissional efetuar a intermediação da venda de forma efetiva, com o alcance do negócio é certo que o pagamento da corretagem é devido.

Contudo, (...).

Leia a íntegra deste artigo.

BDI, Comentários & Doutrina