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BDI Nº.35 / 2007 - Notícias Voltar

A COMPRA DE UM BEM IMÓVEL – CAUTELAS

A aquisição de um imóvel é invariavelmente uma conquista que deve ser precedida de profunda reflexão e questionamento, a respeito da extensa série de implicações envolvidas, imediatamente decorrentes do compromisso assumido. E para cada modalidade de aquisição devem ser tomadas as cautelas correspondentes, sob pena de, após a consumação do ato negocial, somente restar a opção de se bater às portas do Poder Judiciário para rever uma decisão equivocada. Para sintetizar os cuidados elementares que deve o adquirente cercar-se na compra pretendida, o ideal é enfocar cada uma das espécies de produtos disponíveis (exemplificando, terreno, casa ou apartamento, área urbana ou rural) e a categoria do alienante (pessoa física ou jurídica; no primeiro caso, atentar para a eventualidade de uma união estável, que pressupõe a co-propriedade), para então particularizar as medidas acautelatórias a serem otimizadas. Dentro de um roteiro objetivo, podem basicamente ser elencadas as seguintes providências, precedendo a compra e venda: <b>1. Visitar: </b> 1.1. imóveis já entregues pela empresa, para verificar a qualidade (padrão de acabamento), quando se cuidar de aquisição na planta; 1.2. imóveis vizinhos ou o síndico do prédio, buscando informações gerais sobre •••

Carlos Roberto Tavarnaro (*)