A COMPRA PASSO A PASSO
Para comprar um imóvel não basta ter dinheiro no bolso. É preciso também uma boa dose de paciência para enfrentar a burocracia. Ao todo são 13 documentos e dez endereços diferentes que o futuro proprietário tem que percorrer, se quiser ter a certeza de que não está levando gato por lebre. Isso, sem falar nos custos, que podem chegar até R$ 200 fora o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), equivalente a 2% do valor do imóvel comprado. Além, é claro, na espera para a liberação dos documentos pelo cartório: uma média de três dias úteis por certidão. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Do Imóvel Registro: Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente. ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. Custa 2% do valor do bem e pode ser pago diretamente na Prefeitura. Corresponde a 2% do valor atribuído ao imóvel. Quitação Fiscal: (Certidão de Situação Fiscal Imobiliária): Certidão que serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não foi ajuizado. O documento é grátis e sai na hora, na Prefeitura. Juntamente com esta certidão devem ser apresentados os carnês originais de IPTU dos 02 (dois) últimos anos pagos, até a data da escritura. Situação Enfiteutica: Certidão para saber se o imóvel é foreiro, ou seja, se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como a Marinha e a Igreja. A certidão é grátis e demora dois dias úteis para ficar pronta. Também pode ser retirada na Prefeitura. Planta Baixa: Apresentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS. Ônus Reais: Certidão apontada pelos advogados como uma das mais importantes na hora da compra de imóveis. Ela traça um histórico do imóvel nos últimos vinte anos e indica em nome de quem realmente está registrado o imóvel, se está hipotecado, se tem habite-se etc. Custa de R$ 8 a R$ 12 e demora três dias úteis para ficar pronta. É expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da freguesia a que pertence o imóvel. Declaração de Quitação Condominial: Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia •••
(O Globo On - Economia, 28/10/97)