A construtora faliu e não emitiu o Habite-se. Quem tem a posse mansa e pacífica pode pedir Usucapião Extrajudicial de apartamento?
Trata-se de um apartamento em que a incorporação do empreendimento e a convenção de condomínio foram registradas na matrícula do terreno, mas a construtora “quebrou” e não emitiu Habite-se e nem pagou o INSS. Os promitentes compradores já habitam o imóvel há mais de 20 anos, com posse mansa, pacífica, continua, etc. Eles têm o compromisso de compra e venda quitado, mas a vendedora sumiu e, antes disso, disse que não poderia fazer a escritura definitiva porque não tinha Habite-se. Pergunta: Seria possível a regularização por usucapião extrajudicial? E como proceder? BDI Responde: Sendo assim, para a regularização, poderá recorrer ao processo de usucapião extrajudicial. Tendo o processo de Usucapião o objetivo de permitir •••
BDI