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BDI Nº.2 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO APROVADA, AINDA QUE SEM REGISTRO, É EFICAZ PARA REGULAR AS RELAÇÕES ENTRE OS CONDÔMINOS

<b>Pergunta: Temos um Condomínio que pretende abrir conta corrente no banco; no entanto este Condomínio não tem Convenção registrada em Registro de Imóveis, pois alega que na época de sua constituição (1946) não se exigia o registro da Convenção. Pergunto: Com o advento da Lei 4591/64 e da Lei de Registros Públicos 6015/73, há obrigatoriedade de se registrar esta Convenção no Registro de Imóveis? (P.N.A. – Curitiba, PR)</b> <i>Resposta: O § único do art. 1333 do Código Civil diz que o registro da Convenção no Cartório de Registro de Imóveis serve apenas para ser oponível contra terceiros, não tecendo a sua obrigatoriedade. Diz a súmula 260 do STJ - Superior Tribunal de Justiça: “A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre •••