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BDI Nº.6 / 2006 - Perguntas & Respostas Voltar

A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE, SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS, É NULA DE PLENO DIREITO

<b>Com o título acima, na edição nº 25, pág. 28, do ano 2005, publicamos resposta elaborada pelo nosso Departamento de Consultoria. Publicamos a seguir entendimento sobre o referido assunto, enviado pelo nosso assinante Paulo Roberto G. Ferreira, Tabelião do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo. Segue-se o entendimento do •••