BDI Nº.28 / 2002 - Perguntas & Respostas
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A EXONERAÇÃO DO FIADOR NO NOVO CÓDIGO CIVIL
<b>Pergunta: Gostaríamos de saber se já existe alguma posição/orientação quanto as mudanças do Código Civil, em vigor a partir de 11.01.2003, mais precisamente no tocante ao art. 835: “O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 60 dias após a notificação do credor.” Nós, como administradores de imóveis, que atitude deveremos tomar para evitar que sejamos •••