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BDI Nº.10 / 2021 - Perguntas & Respostas Voltar

A exposição em edital para informação dos condôminos, sobre a demissão do zelador, não gera pleitos indenizatórios

Perguntas: 1 - Um condomínio edilício coloca como pauta no edital de convocação de AGO a possível demissão do zelador para ser discutido entre os condôminos. O zelador teve acesso a esse edital através de um dos moradores. Isso configura algum tipo de constrangimento ao mesmo ou assédio? 2 - Isso caracteriza o desejo de fato da rescisão contratual de trabalho? Poderá o funcionário utilizar essa informação de alguma forma para realizar a rescisão de contrato e pleitear alguma indenização em face do condomínio? BDI Responde: 1 - Se as comunicações da existência de condôminos inadimplentes ou empregados demitidos não ultrapassar a órbita interna do condomínio, não ganhando publicidade externa, não caracterizará o constrangimento do empregado ou condômino devedor, em exposição ao ridículo ou ao •••

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