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BDI Nº.19 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

A FACHADA NÃO PODE SER ALTERADA SEM AUTORIZAÇÃO UNÂNIME DOS CONDÔMINOS

<b>Pergunta: Administro um Condomínio em que na Convenção cita que para alterar a fachada do edifício exige-se unanimidade, bem como no Regulamento Interno proíbe a colocação de faixas, cartazes, propagandas, etc. O Condomínio recebeu recentemente uma proposta de uma rede de lojas, propondo a locação da fachada para colocar propaganda luminosa. Alguns condôminos se manifestaram favoráveis. Para que o Condomínio possa dar continuidade na negociação, solicito informar se é necessário alterar convenção, regulamento interno, ou como se trata de uma renda a mais para o condomínio, somente aprovar em AGE. Em caso positivo, •••