A INCIDÊNCIA DE JUROS SIMPLES EM IMÓVEIS FINANCIADOS
O anúncio do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, além dos vértices políticos envolvidos, trouxe como carro-chefe o trombeteado slogan de que 2007 seria o “Ano da Habitação” diante da pretendida (leia-se: prometida) incrementação de recursos nesta área. Assim, mais do que oportuno reproduzir a notícia comentada pelo Boletim do Direito Imobiliário nº 34, de dezembro de 2006, acerca de recente decisão (STJ, Processo: REsp 719259) que logrou manter a vedação de capitalização de juros nas contratações vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Confira-se: “Nos contratos habitacionais vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), é impossível a capitalização mensal de juros por falta de expressa autorização legal. A reafirmação foi feita pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento a recurso especial da Caixa Econômica Federal (CEF) contra o mutuário Francisco Rodrigues de Sousa, do Ceará. Em primeira instância, o juiz determinou a aplicação do IPC (Índice de Preço ao Consumidor) na revisão do cálculo •••
Carlos Roberto Tavarnaro (*)