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BDI Nº.2 / 1994 - Notícias Voltar

A INIQÜIDADE DO ALUGUEL

A periodicidade, não inferior a seis meses (Lei nº 8.178/91, art. 16), do reajustamento do aluguel residencial, diante de uma inflação crônica e corrosiva, é uma política caolha. Uma iniqüidade ao locador e um enriquecimento sem causa do inquilino. O País é o grande perdedor, que vê agravar-se a crise da moradia. Questão que urge que seja reexaminada. Órgãos representativos, tanto de locadores (Secovi), quanto de inquilinos (Associação Nacional do Movimento Permanente dos Inquilinos Intranqüilos), se dirigiram, em consenso e em documento conjunto, ao Congresso Nacional, contra a imposição legal do reajuste semestral, reconhecida como distorção nociva. As entidades denunciaram um déficit de 12 milhões de moradias e a inconveniência da política protecionista, que desestimula a construção residencial, por se contrapor às perspectivas de rendimento mínimo compatível com os investimentos. O controle •••

(D. Comércio, 11.01.94)