A LOCAÇÃO PARA TEMPORADA TEM DESTINAÇÃO SOMENTE RESI-DENCIAL
<b>Pergunta: Um imóvel comercial constituído por 2 (duas) salas, localizado na Praia (Litoral), que desde 1990 vem sendo alugado para o mesmo inquilino, através de Contrato de Locação Comercial por temporada (3 meses). Existe legislação especifica para este tipo de locação? Neste caso, após decorridos este prazo e locação (14 anos) que direitos o inquilino tem, se no caso, o imovel for colocado à venda? E, se o imóvel for vendido (alienado) a um terceiro sem o conhecimento do inquilino (não foi dada a preferência de compra a ele), depois deste tempo todo (14 anos) após ele ter criado alí um belo ponto comercial (agregando, inclusive, melhorias no imóvel, que providências ele deve tomar e quais são os seus direitos perante a Lei. (O.C.S. – •••