BDI Nº.2 / 2013 - Perguntas & Respostas
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A ocorrência de furto no interior do imóvel não é motivo para rescisão do contrato
Pergunta: No caso, um imóvel foi alugado pelo prazo de 30 meses, em nome da tia do real locatário. No 3º mês do contrato, o imóvel foi furtado e foram levados todos os bens eletrodomésticos, televisão, home theater, roupas, etc., restando apenas geladeira, fogão e cama. Dessa forma, questiono acerca deste contrato, que possui multa de 3 meses de aluguéis no caso de resilição antecipada. Há alguma maneira de contornar a multa devido ao furto no imóvel, sendo que o locatário não foi •••