BDI Nº.5 / 2021 - Perguntas & Respostas
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A outorga da escritura a um terceiro, indicado pelo promissário comprador, não fere o princípio da especialidade e continuidade e nem gera ITBI
Um cliente comprou um imóvel através de um contrato particular, onde consta uma cláusula da escritura onde diz que ao término do pagamento a mesma poderia ser outorgada em nome da compradora ou de quem ela indicasse. O pagamento foi concluído e a compradora exigiu a escritura, porém que esta fosse outorgada em nome de um terceiro que ela indicou e o vendedor, junto ao seu advogado vem, se recusando a fazê-lo •••
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