Aguarde, carregando...

BDI Nº.0 / 2016 - Notícias Voltar

A partir de hoje, condomínio em atraso será cobrado com mais rigor; entenda

Os inadimplentes terão um prazo de três dias para quitação sob pena de ter bens penhorados, inclusive, o próprio imóvel

As cotas de condomínio em atraso que são cobradas judicialmente passam a ter, a partir desta sexta-feira (18), natureza de título executivo extrajudicial, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. Com isso, a cobrança aos inadimplentes na Justiça deve ficar mais rápida, visto que não será mais necessário discutir a legitimidade da cobrança durante os trâmites do processo.

"O condomínio passa a ter certeza de que vai receber a dívida

com mais agilidade", diz o advogado Fábio Cortezzi

Agora, os condôminos inadimplentes irão receber uma ordem de pagamento da dívida, expedida por juiz, com prazo de três dias para quitação sob pena de ter bens penhorados, inclusive, o próprio imóvel.

“Quando o título tem força executiva, o credor ingressa diretamente com a ação de execução para perseguir seu crédito”, explica o advogado especialista na área imobiliária, Fábio Cortezzi.

Ele afirma que a mudança deve reduzir o tempo de cobrança em 50%.

“Pula quase a metade do processo. O condomínio passa a ter certeza de que vai receber a liquidez daquela dívida com mais agilidade”, garante Cortezzi.

Rigidez

Antes, as cobranças de débitos com o condomínio iam para a Justiça e eram cobradas por meio de procedimento sumário, que acabava tornando o processo lento por conta da necessidade de discutir a legitimidade da cobrança. “A ação de cobrança passava por um caminho enorme até que o endividado pagasse alguma coisa pela dívida”, completa Fábio Cortezzi.

Com o novo Código de Processo Civil, o título de cobrança, que passa a ser executivo extrajudicial, garante a existência de crédito a ser recebido, assim como são os cheques, as notas promissórias e duplicatas, por exemplo.

“No geral, vai ficar mais fácil, rápido e mais barato esse tipo de cobrança para que o condomínio possa reaver o que não foi pago pelo condômino inadimplente”, diz o advogado. Ele ressalta que a via judicial geralmente é o último estágio da cobrança feita por um condomínio após esgotar todos os canais de negociação. Na Justiça, o prazo de defesa para quem contraiu a dívida - no caso, não pagou a taxa condominial - é de 15 dias a partir da data em que a citação do juiz foi anexada ao processo.

CORREIO, 18.3.2016